(Revogado pelo Decreto 6485 de 31/10/2002)
Súmula: Alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento- SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, aprovado pelo Decreto nº 1.214, de 19 de agosto de 1987, as seguintes alterações:
I - inclusão do inciso XVII no artigo 2º: "Art. 2º - XVII - o desenvolvimento e a execução de programas e projetos voltados à área de produção animal."
II - inclusão no inciso VI - Nível de Execução Programática, do artigo 3º, da unidade administrativa "Departamento de Pecuária - DEPEC."
III - inclusão da Seção IV - Do Departamento de Pecuária, no Capítulo V do Título III, bem como a inclusão de um novo artigo relativo a competência da nova unidade, a ser numerado como artigo 21 e a conseqüente renumeração dos artigos subseqüentes: "Art. 21 - Ao Departamento de Pecuária compete: I - o desenvolvimento e a execução de programas e projetos na área de produção animal; II - o incentivo e o apoio a programas e projetos voltados a produção animal desenvolvidos pela iniciativa privada; III - a coordenação, a orientação, o controle e a supervisão de atividades ligadas a produção animal executadas pelas entidades vinculadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; IV - a emissão de pareceres em assuntos relativos a concessão de auxílios e apoio técnico para instituição, manutenção e incremento de programas e projetos voltados a produção animal; V - a proposição de normas e diretrizes direcionadas a produção animal, no que concerne ao âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, exceto matérias relacionadas com a defesa sanitária animal; VI - a articulação com o Departamento de Fiscalização para o tratamento de assuntos relativos a defesa do sanitarismo animal; VII - o desempenho de outras atividades correlatas."
Art. 2º. Fica alterada a denominação do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, constante do artigo 28 e do Anexo II do Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pelo Decreto nº 1.214, de 19 de agosto de 1987, para Chefe do Departamento de Pecuária, mantida a mesma simbologia.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado