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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3438 - 08 de Agosto de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2831 de 9 de Agosto de 1988

(Revogado pelo Decreto 6485 de 31/10/2002)

Súmula: Alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento- SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, aprovado pelo Decreto nº 1.214, de 19 de agosto de 1987, as seguintes alterações:

I - inclusão do inciso XVII no artigo 2º:

"Art. 2º - XVII - o desenvolvimento e a execução de programas e projetos voltados à área de produção animal."

II - inclusão no inciso VI - Nível de Execução Programática, do artigo 3º, da unidade administrativa "Departamento de Pecuária - DEPEC."

III - inclusão da Seção IV - Do Departamento de Pecuária, no Capítulo V do Título III, bem como a inclusão de um novo artigo relativo a competência da nova unidade, a ser numerado como artigo 21 e a conseqüente renumeração dos artigos subseqüentes:

"Art. 21 - Ao Departamento de Pecuária compete:

I - o desenvolvimento e a execução de programas e projetos na área de produção animal;

II - o incentivo e o apoio a programas e projetos voltados a produção animal desenvolvidos pela iniciativa privada;

III - a coordenação, a orientação, o controle e a supervisão de atividades ligadas a produção animal executadas pelas entidades vinculadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

IV - a emissão de pareceres em assuntos relativos a concessão de auxílios e apoio técnico para instituição, manutenção e incremento de programas e projetos voltados a produção animal;

V - a proposição de normas e diretrizes direcionadas a produção animal, no que concerne ao âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, exceto matérias relacionadas com a defesa sanitária animal;

VI - a articulação com o Departamento de Fiscalização para o tratamento de assuntos relativos a defesa do sanitarismo animal;

VII - o desempenho de outras atividades correlatas."

Art. 2º. Fica alterada a denominação do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, constante do artigo 28 e do Anexo II do Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pelo Decreto nº 1.214, de 19 de agosto de 1987, para Chefe do Departamento de Pecuária, mantida a mesma simbologia.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 08 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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