Súmula: Torna sem efeito nomeações para os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, considerando o contido no protocolo nº 23.426.943-7,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo Único deste documento, efetivadas pelos Decretos nº 11.135, de 4 de setembro de 2025 e 11.250 e 11.252, de 17 de setembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado