Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nsº 84 e 90, de 4 de julho de 2025, que atualizam disposições sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e destinados ao tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 84 e 90, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolo nº 24.594.254-0,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1216ª A posição “54” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1217ª e 1218ª.
Curitiba, em 6 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado