|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Decreto 11402 - 6 de Outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12001 de 6 de Outubro de 2025

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nsº 84 e 90, de 4 de julho de 2025, que atualizam disposições sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e destinados ao tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 84 e 90, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolo nº 24.594.254-0,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
 
Alteração 1216ª A posição “54” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
54                
Imunoglobulina Humana
(Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 84/2025)
3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
”;
Alteração 1217ª Acrescenta a posição “275” à tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V:

POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
275  
 
 
Succinato de metoprolol (Convênio ICMS 84/2025)
 
 
 
 
2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39
Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada
”;
Alteração 1218ª Revoga a posição 132 da tabela de que trata o caput do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 90/2025).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1217ª e 1218ª.

Curitiba, em 6 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo