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Lei 13025 - 22 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5892 de 26 de Dezembro de 2000

Súmula Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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