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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 11367 - 2 de Outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11999 de 2 de Outubro de 2025

Súmula: Altera do Decreto n° 6.358, de 28 de junho de 2024, que regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 6.417, de 3 de julho de 1973, nº 7.434, de 29 de dezembro de 1980, e nas Leis Complementares nº 72, de 13 de dezembro de 1993, nº 104, de 7 de julho de 2004, nº 183, de 12 de janeiro de 2015, bem como na Lei nº 21.992, de 23 de maio de 2024, e o contido no protocolo nº 24.659.203-9,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta a alínea "k" ao inciso I do art. 13 do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, com a seguinte redação:

k) Colaborador Eventual formalmente indicado pela Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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