Súmula: Retifica o Anexo Único do Decreto n.º 10.254, de 10 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n.º 23.725.948-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.254, 10 de junho de 2025, nos seguintes termos: I - onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado