Súmula: Cria o 7º Comando Regional de Polícia Militar, escalão intermediário de comando, sediado no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 39, 40 e 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e o contido no protocolo nº 24.223.451-0, DECRETA:
Art. 1º Cria o 7º Comando Regional de Polícia Militar - 7º CRPM, escalão intermediário de comando sediado no Município de Pato Branco, responsável, perante o Subcomando-Geral, pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
I - 3º Batalhão de Polícia Militar (Pato Branco);
II - 21º Batalhão de Polícia Militar (Francisco Beltrão);
III - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (Laranjeiras do Sul);
IV - 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (Palmas).
Art. 2º Ativa, em decorrência da aludida criação, os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.532, de 14 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado no Município de Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:I - 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa);II - 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava);III - 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba);IV - 27° Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória);V - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati).
Art. 4º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado no Município de Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: I - 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel); II - 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu);III - 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo);IV - 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand).
Art. 5º Altera os incisos VIII, IX e X do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:VIII - 8ª AISP - 2ª Subdivisão de Polícia Civil (2ª SDP) - 7º Comando Regional de Polícia Militar (7º CRPM); 10º Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM);IX - 9ª AISP - 5ª Subdivisão de Polícia Civil (5ª SDP) - 7º Comando Regional de Polícia Militar (7º CRPM); 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) e 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM);X - 10ª AISP - 19ª Subdivisão de Polícia Civil (19ª SDP) – 7º Comando Regional de Polícia Militar (7º CRPM); 21º Batalhão de Polícia Militar (21º BPM).
Art. 6º Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado