Súmula: Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e § 2º do art. 41, e art. 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 24.223.451-0,DECRETA:
Art. 1º Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar - 34º BPM, sediado no Município de Almirante Tamandaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública dos Municípios de Almirante Tamandaré, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu e Rio Branco do Sul, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Art. 2º Ativa os cargos constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.748, de 17 de novembro 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9° Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22° Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28° Batalhão de Polícia Militar (Lapa), 29° Batalhão de Polícia Militar (Piraquara) e 34º Batalhão de Polícia Militar (Almirante Tamandaré).
Art. 4º Altera o art. 2º do Decreto n° 11.679, de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Altera a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés e Palmeira.
Art. 5º Altera o art. 1º do Decreto nº 4.646, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Municípios de Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Colombo e Tunas do Paraná.
Art. 6º Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:II - 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro); 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) 34º Batalhão de Polícia Militar (34º BPM);
Art. 7º Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado