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Decreto 10549 - 09 de Julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11939 de 9 de Julho de 2025

Súmula: Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e § 2º do art. 41, e arts. 52 e 53 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.223.451-0,

DECRETA:

Art. 1º Cria o 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, sediado no Município de Curitiba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área central da capital do Estado e bairros adjacentes, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná – PMPR.

Art. 2º Ativa os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, com a seguinte redação:

VIII - 33º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).

Art. 4º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 2010, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná definirá as diretrizes para o estabelecimento das áreas de atuação territorial das unidades de que trata este artigo.

Art. 5º Altera o inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 1ª AISP - Curitiba - Divisão de Polícia da Capital (DPC); 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 12º Batalhão de Polícia Militar (12ºBPM); 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM); 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM); 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM); e 33º Batalhão de Polícia Militar (33º BPM);

Art. 6º Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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