Súmula: Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e § 2º do art. 41, e arts. 52 e 53 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.223.451-0, DECRETA:
Art. 1º Cria o 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, sediado no Município de Curitiba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área central da capital do Estado e bairros adjacentes, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná – PMPR.
Art. 2º Ativa os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, com a seguinte redação:VIII - 33º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).
Art. 4º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 2010, com a seguinte redação:Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná definirá as diretrizes para o estabelecimento das áreas de atuação territorial das unidades de que trata este artigo.
Art. 5º Altera o inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:I - 1ª AISP - Curitiba - Divisão de Polícia da Capital (DPC); 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 12º Batalhão de Polícia Militar (12ºBPM); 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM); 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM); 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM); e 33º Batalhão de Polícia Militar (33º BPM);
Art. 6º Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado