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Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.494 - 30 de junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11932 de 30 de Junho de 2025

Súmula: Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 12 do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 12. A Klabin S.A., localizada no Município de Ortigueira, apresentará o valor das operações internas de compra e/ou transferências de madeira, originadas em município integrante do Projeto Puma, apurado a partir de janeiro de 2024, na forma e prazo estabelecidos em ofício elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga os seguintes dispositivos do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022:

I - os incisos III, IV, V e VI do § 4º;

II - os §§ 13, 14 e 16.

Parágrafo único. A revogação dos dispositivos mencionados no caput deste artigo não afeta direitos adquiridos ou situações jurídicas consolidadas até a data de publicação desta Lei.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2025.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Tercílio Turini
Deputado Estadual

Delegado Jacovós
Deputado Estadual

Requião Filho
Deputado Estadual

Anibelli Neto
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Thiago Bührer
Deputado Estadual

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Marcelo Rangel
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Márcia Huçulak
Deputada Estadual

Mabel Canto
Deputada Estadual

Marli Paulino
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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