Súmula: Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.780.430-9, DECRETA:
Art. 1º Altera as alíneas “h” e “i” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:h) servidores da Casa Militar; i) beneficiário, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto nº 6.358, de 2024, com a seguinte redação:Parágrafo único. Considerando a oportunidade e conveniência, mediante autorização do ordenador de despesas do órgão, os valores das diárias poderão ser concedidos em moeda estrangeira, respeitando a conversão cambial no ato da execução da despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o inciso V do art. 11 do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.
Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado