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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10358 - 17 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11925 de 17 de Junho de 2025

Súmula: Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.780.430-9,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera as alíneas “h” e “i” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

h) servidores da Casa Militar;
i) beneficiário, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto nº 6.358, de 2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Considerando a oportunidade e conveniência, mediante autorização do ordenador de despesas do órgão, os valores das diárias poderão ser concedidos em moeda estrangeira, respeitando a conversão cambial no ato da execução da despesa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o inciso V do art. 11 do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.

Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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