Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta a Seção XV ao Capítulo IV da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Ney Leprevost Deputado Estadual
Artagão Júnior Deputado Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Cloara Pinheiro Deputada Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Márcia Huçulak Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Marli Paulino Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Flávia Francischini Deputada Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado