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Alterado   Compilado   Original  

Resolução PGE 078 - 01 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11876 de 2 de Abril de 2025

Súmula:


21.352/2023, no art. 5º, I, da Deliberação n° 22/2024-CSPGE, e considerando o contido no Protocolo n° 23.718.086-0:

RESOLVE

Art. 2º Altera o caput do art. 1° da Resolução n° 168/2024-PGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º Instituir Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, Revisão, Retificação e Cancelamento das Minutas Padronizadas relacionadas à competência da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços, composta pelos seguintes Procuradores do Estado, sob a presidência da segunda:

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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