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Resolução PGE 044 - 28 de Fevereiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11858 de 7 de Março de 2025

Súmula:


RESOLVE

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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