Art. 3º Designa o Procurador do Estado
BRAULIO CESCO FLEURY, RG n° 8.177.XXX-0, para compor a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas de editais de licitações, contratos e demais instrumentos congêneres pertinentes a obras e serviços de engenharia, instituída pela
Resolução n° 167/2024- PGE, ficando dispensado das funções da Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento de minutas padronizadas em matérias de atribuição da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços – PRC, instituída pela
Resolução n° 168/2024-PGE.