Súmula: Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no §5º do art. 80 e no §5º do art. 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e o contido no protocolo nº 22.092.498-0,DECRETA:
Art. 1º Os valores de que tratam o caput e o §1º do art. 80, observado o disposto no §5º, bem como os valores de que tratam o caput e o §1º do art. 83, observado o disposto no §5º, todos da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I - R$ 507,91 (quinhentos e sete reais e noventa e um centavos);
II - R$ 8.126,58 (oito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado