Súmula: Corrige para UNICENTRO, a denominação da instituição beneficiada em R$ 500.000,00 pelo Plano de Aplicação da Lei nº 14.600/04, na parte em que constou UNIOESTE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica corrigida a denominação para Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, da instituição beneficiada pelo Plano de Aplicação da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, na parte que destinou a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à UNIOESTE.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias na Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, em decorrência do contido nesta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de maio de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado