(Revogado pela Lei 14074 de 04/07/2003)
Súmula: Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997, renumerando o atual art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º... Art. 3º. Enquanto prevalecer o disposto no art. 2º, a doação fica gravada com cláusula de irrevogabilidade. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado