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Lei 13523 - 11 de Abril de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6210 de 16 de Abril de 2002

Súmula: Acresce alínea "p" ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescida alínea "p" ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:

"Art. 14. ..........
II - ...................
p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias: assentos (9401); móveis (9403); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2).".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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