|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8464 - 23 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11812 de 23 de Dezembro de 2024

Súmula: Acrescenta o §3° ao art. 2° do Decreto 1.978 de 20 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o §3º ao art. 2º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

§3º Nas empresas estatais de capital fechado a parcela de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio efetivamente pagos aos acionistas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.279, de 12 de dezembro de 2024.

Curitiba, em 23 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo