Súmula: Acrescenta o §3° ao art. 2° do Decreto 1.978 de 20 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o §3º ao art. 2º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:§3º Nas empresas estatais de capital fechado a parcela de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio efetivamente pagos aos acionistas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.279, de 12 de dezembro de 2024.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado