Súmula: Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 20.386.005-6,DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Altera o art. 20 do Decreto nº 7859, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação, e na forma do Anexo III deste Decreto:Art. 20. Altera o Anexo Único do Decreto nº 5.381, de 2016, que passa a vigorar na forma do Anexo III do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 1º do Decreto nº 7.859, de 6 de novembro de 2024.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado