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Decreto 8301 - 13 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11807 de 13 de Dezembro de 2024

Súmula: Aprova o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 20.386.005-6,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Altera o art. 20 do Decreto nº 7859, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação, e na forma do Anexo III deste Decreto:

Art. 20. Altera o Anexo Único do Decreto nº 5.381, de 2016, que passa a vigorar na forma do Anexo III do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o art. 1º do Decreto nº 7.859, de 6 de novembro de 2024.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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