Súmula: Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta a Seção IX no Capítulo II do Título I do Livro IV da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, contendo os arts. 303A e 303B, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Bazana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado