(Revogado pelo Decreto 8464 de 23/12/2024)
Súmula: Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1978, de 20 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.150.347-1, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o §3º ao art. 2º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:§3º Nas empresas estatais de capital fechado a parcela de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio a serem distribuídos aos acionistas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado