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Decreto 7932 - 12 de Novembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11787 de 12 de Novembro de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário, conforme atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004, na Lei nº 21.992, de 23 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.915.587-3,

DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea “g” do inciso I do art. 13, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

g) Diretor-Presidente e Diretores da AGEPAR;

Art. 2º Altera o Anexo II do Decreto nº 6.358, de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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Altera o(a) Anexo II no Decreto 6358 de 28/06/2024
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