Súmula: Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário, conforme atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004, na Lei nº 21.992, de 23 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.915.587-3, DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea “g” do inciso I do art. 13, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: g) Diretor-Presidente e Diretores da AGEPAR;
Art. 2º Altera o Anexo II do Decreto nº 6.358, de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado