Súmula: Altera o §4 do art. 4º do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o §4 do art. 4º do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: §4º O CPAR contará, ainda, com um Secretário Executivo, indicado pela Procuradoria-Geral do Estado, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado