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Decreto 7861 - 06 de Novembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11783 de 6 de Novembro de 2024

Súmula: Altera o §4 do art. 4º do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o §4 do art. 4º do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§4º O CPAR contará, ainda, com um Secretário Executivo, indicado pela Procuradoria-Geral do Estado, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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