Súmula: Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada – REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.553.439-0,DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado