Súmula: Determina que os protocolados de deslocamento/afastamento internacional direcionados ao Chefe do Poder Executivo ou da Casa Civil sejam instruídos com os documentos que especifica.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso VI do art. 2º do anexo a que se refere o Decreto n.º 2.165, de 23 de maio de 2023; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento na tramitação de recursos em processos administrativos de deslocamento/afastamento internacional direcionados ao Chefe do Poder Executivo;Considerando a necessidade de otimização dos serviços, visando assegurar maior eficiência, transparência e desburocratização dos processos,RESOLVE:
Art. 1º Determina que os protocolados direcionados ao Chefe do Poder Executivo ou da Casa Civil, solicitando autorização para deslocamento/afastamento internacional, devem ser instruídos com as seguintes informações:
I - justificativa para o deslocamento/afastamento correlacionando com as funções do servidor;
II - convite, cronograma, ou outro documento que comprove a data de início e fim do evento;
III - dossiê histórico funcional dos servidores;
IV - documentação atinente a comprovação da legalidade da despesa;
V - ofício do Titular do Órgão ou Entidade anuindo com o deslocamento/afastamento, indicando o respectivo ônus e delimitando a data de saída e retorno do servidor.
Parágrafo único. Prescinde da documentação prevista no inciso IV deste artigo, caso o afastamento seja sem ônus ou com ônus limitados aos vencimentos.
Art. 2º Os pedidos de afastamentos, com fundamento no Decreto nº 444, de 24 de fevereiro de 1995, além da documentação prevista no art. 1º desta Resolução, devem observar a instrução própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga a Resolução nº 30, de 24 de Maio de 2005.
Curitiba, 07 de outubro de 2024.
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado