Súmula: Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento)
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado nº 21.112.344-3,DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento), considerando o período compreendido entre maio/2021 a abril/2024.
Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 231,55 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 3.797,84 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.
Art. 5º Revoga:
I - Decreto n°11.618, de 1º de julho de 2022.
II - o Decreto n° 11.873, de 2 de agosto de 2022.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado