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Decreto 7448 - 30 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11756 de 30 de Setembro de 2024

Súmula: Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento)

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado nº 21.112.344-3,


DECRETA:

Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento), considerando o período compreendido entre maio/2021 a abril/2024.

Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 231,55 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 3.797,84 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.

Art. 5º Revoga:

I - Decreto n°11.618, de 1º de julho de 2022.

II - o Decreto n° 11.873, de 2 de agosto de 2022.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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