Súmula: Altera os arts. 36 e 46 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 36 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 36. ...I - inabilitação ou desistência de estágio probatório relativo a outro cargo;
Art. 2º Acresce o inciso VIII ao art. 46 da Lei nº 16.024, de 2008, com a seguinte redação:Art. 46. ...(...)VIII - posse em outro cargo inacumulável.(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado