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Decreto 6992 - 08 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11719 de 8 de Agosto de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao §1º do art. 2º do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:

VIII - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 2º Acrescenta o §5º ao art. 2º do Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação:

§5º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP indicará servidor para atuar como Secretário Executivo do Comitê.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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