Súmula: Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao §1º do art. 2º do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:VIII - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 2º Acrescenta o §5º ao art. 2º do Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação:§5º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP indicará servidor para atuar como Secretário Executivo do Comitê.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado