(Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Súmula: Dando Nova Redação ao § 1º do artigo 3º do Decreto n° 2.026, de 9/5/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 2.026, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "O Ouvidor da Polícia será designado pelo Governador do Estado para um período de um ano, permitida a recondução."
Art. 2º. Fica reconduzido, por mais um período, ALMIR CHAGAS VILELA, RG nº 192.755-8, na função de Ouvidor da Polícia do Estado do Paraná.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado