Súmula: Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:§ 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de julho de 2024.
Deputado Ademar Traiano Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Alexandre Curi 1º. Secretário
Deputada Maria Victoria 2ª Secretária
Marcel Micheletto 1º Vice-Presidente
Deputado Ney Leprevost 2º Vice-Presidente
Deputada Cristina Silvestri 3ª Vice-Presidente
Deputado Goura 3º Secretário
Alexandre Amaro 4º Secretário
Deputado Doutor Antenor 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado