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Emenda Constitucional 54 - 08 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 2958 de 9 de Julho de 2024

Súmula: Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§ 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 8 de julho de 2024.

 

Deputado Ademar Traiano
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Alexandre Curi
1º. Secretário

Deputada Maria Victoria
2ª Secretária

Marcel Micheletto
1º Vice-Presidente

Deputado Ney Leprevost
2º Vice-Presidente

Deputada Cristina Silvestri
3ª Vice-Presidente

Deputado Goura
3º Secretário

Alexandre Amaro
4º Secretário

Deputado Doutor Antenor
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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