Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 10.236, de 28/12/92, que dispõe sobre a instituição de Taxa de Segurança Preventiva e criação do Fundo de Modernização da Polícia Militar.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 10.236; de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a instituição de Taxa de Segurança Preventiva e criação do Fundo de Modernização da Polícia Militar. 1. Acrescenta-se ao § 2º do Art. 8º, o inciso IV, com a seguinte redação: Art. 8º............. I - ................... II - ................. III- ................. IV - à segurança preventiva dos jogos de futebol. 2. Suprima-se da tabela para Cálculo da TSP no item 1.1.2. a expressão futebol.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de Janeiro de 1998.
Anibal Khury Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado