Súmula: Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, com a seguinte redação:Art. 1º ...(...) § 6º Estabelece o Dia Estadual da Defesa Civil a ser comemorado anualmente em 29 de dezembro, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luis Corti Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado