Súmula: Altera a Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, que promoveu alterações na Lei nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, e adotou outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 6ºA à Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, com a seguinte redação: Art. 6ºA A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, passa a vincular-se, academicamente, à UNESPAR, constituindo-se em uma unidade especial, respeitadas as peculiaridades do ensino voltado às seguintes atividades, preservados seus princípios institucionais: I - coordenação de execução de atividades de defesa civil; II - exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres; III - combate a incêndio e a desastres; IV - prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial; V - buscas, salvamentos e socorros públicos; VI - atendimento pré-hospitalar. § 1º A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM e sua estrutura organizacional, para fins acadêmicos, estarão submetidas às mesmas normas da UNESPAR. § 2º A nomeação da Direção da Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, unidade especial, dar-se-á por indicação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR. § 3º A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, para efeitos orçamentários e financeiros, estará vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, por intermédio do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, sendo esta sua unidade orçamentária.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado