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Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.038 - 2 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11692 de 2 de Julho de 2024

Súmula: Altera a Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, que promoveu alterações na Lei nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, e adotou outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 6ºA à Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, com a seguinte redação:

Art. 6ºA A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, passa a vincular-se, academicamente, à UNESPAR, constituindo-se em uma unidade especial, respeitadas as peculiaridades do ensino voltado às seguintes atividades, preservados seus princípios institucionais:
I - coordenação de execução de atividades de defesa civil;
II - exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres;
III - combate a incêndio e a desastres;
IV - prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial;
V - buscas, salvamentos e socorros públicos;
VI - atendimento pré-hospitalar.
§ 1º A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM e sua estrutura organizacional, para fins acadêmicos, estarão submetidas às mesmas normas da UNESPAR.
§ 2º A nomeação da Direção da Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, unidade especial, dar-se-á por indicação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.
§ 3º A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, para efeitos orçamentários e financeiros, estará vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, por intermédio do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, sendo esta sua unidade orçamentária.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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