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Decreto 6359 - 28 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11690 de 28 de Junho de 2024

Súmula: Altera dispositivos do Anexo do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprovou o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Altera o item 2 da alínea ‘e’ do inciso VI do art. 3º do Anexo do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2. Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública – LAB.PR.

Art. 2º Altera o inciso IV do art. 35 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - coordenar a gestão do Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública, promovendo a articulação com órgãos e entidades públicas, necessária ao alcance dos objetivos estabelecidos para a área.

Art. 3º Altera o inciso II do parágrafo único do art. 35 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública – LAB.PR.

Art. 4º Altera a Seção IX do Capítulo VI do Título III do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção IX Do Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública.

Art. 5º Altera o art. 45 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. Ao Laboratório de Ciências de Dados e Inteligência Pública – LAB.PR compete:
I - a coordenação do Sistema Estadual de Informações Estratégicas de Governo - SEI/PR, observado o disposto na legislação vigente, de forma a realizar a consolidação, organização e sistematização do conjunto de informações estratégicas e de todos os acervos de dados referentes aos programas, planos, iniciativas e ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
II - a coordenação e articulação das ações para o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas estratégicas estabelecidas pelas políticas públicas estaduais com a utilização das ferramentas e recursos integrantes da Ciência de Dados voltados à tomada de decisão, racionalização dos recursos, modernização governamental e prestação de serviços hiperconectados aos cidadãos;
III - a realização de ações norteadas pela Inteligência Analítica abrangendo a integração de dados, a análise estatística, a modelagem preditiva e visualização de dados visando o monitoramento estratégico da execução das politicas públicas;
IV - a construção e consolidação da capacidade governamental de realizar a avaliação de dados que permitam a previsão de resultados futuros esperados no cumprimento dos objetivos governamentais, alcançando:
a) a ampliação da eficiência na resolução de problemas e na proposição de soluções criativas;
b) o aumento da criatividade e ineditismo na ação governamental;
c) o desenvolvimento do pensamento crítico aprimorado;
d) a ampliação da capacidade de estabelecer conexões internas e externas;
e) a precisão nos processos de tomada de decisões;
f) a previsão de necessidades da população e a antecipação de ações institucionais para provê-las;
g) o aprimoramento de habilidades de comunicação dos resultados obtidos;
V - a implementação de modelos de informação interna destinados aos gestores da Casa Civil com o objetivo de promover a integração técnica institucional, intersetorial e interinstitucional, e de monitorar e qualificar os resultados das ações da pasta;
VI - a elaboração de mecanismos que estabeleçam o relacionamento com as administrações municipais do Estado do Paraná, tanto na esfera executiva, como na legislativa, bem como com entidades representativas da sociedade civil organizada, a fim de obter os dados e informações relevantes ao processo decisório do Governador;
VII - a proposição de demandas estratégicas e o acompanhamento das informações geradas pelos órgãos competentes no âmbito do SEI/PR, com o objetivo de coordenar e apoiar ações e decisões de Governo, a partir da análise e interpretação de dados e informações;
VIII - o acesso às informações armazenadas nos bancos de dados gerados, mantidos e utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio da integração de metodologias, do intercâmbio de informações, do acesso a documentos e informações analíticas ou sintéticas consolidadas, bem como a processos e às bases de dados armazenados nos mencionados sistemas, visando a consecução das finalidades do Laboratório;
IX - o acesso, acessar, mediante requisição e disponibilização diretamente pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, às informações das bases de dados dos sistemas de tecnologia mantidos sob sua guarda, com a finalidade de aplicação de inteligência analítica atinente às atribuições do LAB.PR, em consonância com a legislação vigente aplicável;
X - a construção e fortalecimento permanente de redes, parcerias e cooperações voltadas ao uso intensivo de tecnologias analíticas e inteligência pública possibilitando o monitoramento do desenvolvimento das políticas públicas estaduais em tempo real;
XI - o mapeamento de novos programas e projetos que tragam evolução, ineditismo e alta capacidade resolutiva às políticas públicas estaduais desenvolvidos no âmbito do setor público nacional e internacional;
XII - a consolidação e divulgação dos resultados provenientes de suas atividades, bem como da evolução da execução das políticas públicas estaduais por meio dos projetos, programas e ações desenvolvidos;
XIII - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de junho de 2024, 203º da Independência e 135º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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Altera o(a) REGULAMENTO DA CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023
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