Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 7º da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública do planejamento, a serem indicados pelo titular da Pasta;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado