Súmula: Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 300/2024:
Art. 1º Os incisos I, II e III do § 3º do art. 38 da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:I - 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Analista Legislativo;II - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Técnico Legislativo;III - 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Auxiliar Legislativo.
Art. 2º Os percentuais estabelecidos na alteração de que trata o art. 1º desta Lei também se aplicam aos servidores inativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de junho de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado