Súmula: Altera o Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.705.970-4,DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:III - termo de execução descentralizada – TED: instrumento por meio do qual a descentralização de créditos orçamentários e a cota orçamentaria é ajustada entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, com vista à execução de ações orçamentárias, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática;
Art. 2º Altera o caput do art. 5º do Decreto nº 11.180, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 5º A celebração de TED e TRD não dispensa a emissão da nota de descentralização de crédito e, quando for o caso, da nota de programação financeira, devendo observar, ainda, os limites dos elementos de despesas fixados para o exercício.
Art. 3º Altera o §5º do art. 12 do Decreto nº 11.180, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:§ 5º A nota da descentralização de crédito deverá ser renovada anualmente via sistema único de execução orçamentária e financeira e anexada ao respectivo processo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022:
I - o §8º do art. 4º;
II - o Parágrafo único do art. 7º.
Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado