Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado das Minutas Padronizadas e respectivas Listas de Verificação, as quais se enquadram na categoria de editais e instrumentos “com objeto definido”, previstos no artigo 8º, inciso I e § 1º da
Resolução nº 41/2016-PGE, com redação alterada pela
Resolução nº 29/2021-PGE, com fundamento nos termos do Decreto nº 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Federal n.º 14.133/2021, de forma a substituir as minutas que foram aprovadas pela
Resolução PGE nº 249/2017.