Súmula: Dispõe que as Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco passam a ter as delimitações territoriais que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, estabelecidas no anexo I da Lei nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975, com as suas posteriores alterações, passam a ter as seguintes delimitações territoriais:
1º Ofício: abrange o território do Município de Bom Sucesso do Sul e o território do Município de Pato Branco situado à esquerda da linha divisória definida pela PR-493 (anterior PR-469), do limite com o Município de Bom Sucesso do Sul até o Trevo Patinho, seguindo a partir deste pela avenida Tupy até a PR-280, no Trevo Patrolinha;
2º Ofício: abrange o território do Município de Pato Branco situado à direita da linha divisória supramencionada, e os territórios dos Municípios de Itapejara do Oeste e Vitorino.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado