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Lei 16081 - 17 de Abril de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7953 de 17 de Abril de 2009

Súmula: Dispõe que as Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco passam a ter as delimitações territoriais que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, estabelecidas no anexo I da Lei nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975, com as suas posteriores alterações, passam a ter as seguintes delimitações territoriais:

1º Ofício: abrange o território do Município de Bom Sucesso do Sul e o território do Município de Pato Branco situado à esquerda da linha divisória definida pela PR-493 (anterior PR-469), do limite com o Município de Bom Sucesso do Sul até o Trevo Patinho, seguindo a partir deste pela avenida Tupy até a PR-280, no Trevo Patrolinha;

2º Ofício: abrange o território do Município de Pato Branco situado à direita da linha divisória supramencionada, e os territórios dos Municípios de Itapejara do Oeste e Vitorino.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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