O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26/1985, na Lei Estadual n. 21.352/2023, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203/2015, no Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto n.º 2.709/2019,
RESOLVE