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Decreto 3623 - 6 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11518 de 6 de Outubro de 2023

Súmula: Rearticula a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM  - CIROCAM, no âmbito do Estado do Paraná e a vincula ao Comando de Missões Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei  n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 considerando o contido no protocolo nº 20.546.492-1,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.627, de 12 de maio de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas – CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar subordinada ao Comando de Missões Especiais  - CME da PMPR, responsável pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e, ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo, em todo o território paranaense, conforme diretrizes do Comandante-Geral.” (NR).
Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito da PMPR, por meio de ato do Comandante-Geral.” (NR).

Art. 2º Acresce o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 11.626, de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação:
 
VI - Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM;

Art. 3º Altera os incisos VI e VII, do art. 2º do Decreto nº 8.474, de 30 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
VI  - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM); (NR);
VII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC)” (NR).
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 8.474, de 30 de agosto de 2021.

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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