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Decreto 3441 - 15 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11503 de 15 de Setembro de 2023

Súmula: Torna sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivada pela Decreto nº 2.079, de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo n° 20.503.932-5,


DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste presente Decreto para exercerem cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas funções e municípios indicados, efetivada pelo Decreto n° 2.079, de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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