Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a data de Progressão por Titulação do servidor pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0001401-02.2022.8.16.0209, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, consubstanciada no protocolo nº 19.479.569-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor detentor do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado