(Revogado pelo Decreto 582 de 17/02/2003)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995 e nº 13.035, de 04 de janeiro de 2001, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. O Núcleo de Informática e Informações da Casa Civil, instituído pelo Decreto nº 1.594, de 12 de fevereiro de 1996, fica transformado em Centro de Informática e Informações, como unidade setorial do Sistema Estadual de Informações - SEI, ficando extintos os Núcleos de Informática e Informações da Casa Militar e da Secretaria de Estado do Governo, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 1.594, de 12 de fevereiro de 1996.
Art. 3º. Fica extinto o Conselho Estadual da Juventude, de que trata o Decreto nº 2.897, de 19 de maio de 1988.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 700, de 28 de abril de 1995 e nº 330, de 22 de fevereiro de 1999 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de setembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alceni Guerra Chefe da Casa Civil
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado