Súmula: Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.551.105-9, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 2918 de 27/07/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado